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Governo Federal reestrutura Grupo responsável por busca aos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia

O Grupo de Trabalho Araguaia - GTA, reestruturado pela Portaria Interministerial n° 1.669, é coordenado pelos ministérios da Defesa, Justiça e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Uma equipe técnica pericial, familiares dos mortos e desaparecidos da guerrilha, do Partido Comunista do Brasil - PCdoB e representantes do Ministério Público Federal (MPF) também participam das expedições do GTA.


Veja abaixo a nova composição do Grupo de Trabalho Araguaia - GTA: 


Ministério da Justiça

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1.669, DE 21 DE JULHO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, e A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e nos termos da Portaria Interministerial nº 1 MD/MJ/SDH-PR, de 05 de maio de 2011, resolvem:

Art 1º Definir a estrutura do Grupo de Trabalho Araguaia - GTA:
I - Coordenação-Geral;
II - Coordenação Executiva; e
III - Equipe Pericial.
§ 1º Observadores e representantes institucionais também integram a estrutura do GTA.
§ 2º Ouvidores e colaboradores eventuais serão convidados de acordo com as necessidades definidas pela Coordenação-Geral.

Art 2º A Coordenação-Geral do GTA será composta pelos seguintes membros:
I - do Ministério da Justiça:
a) Sueli Aparecida Bellato; e
b) Marcelo Veiga.

II - do Ministério da Defesa:
a) Vilson Marcelo Malchow Vedana; e
b) Bruno Correia Cardoso.

III - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:
a) Nadine Monteiro Borges; e
b) Ramaís de Castro Silveira.

§ 1º A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos acompanhará as atividades do GTA, representada pelo seu Presidente Marco Antônio Rodrigues Barbosa, nos termos do art. 3º da Portaria Interministerial nº 1 de 05 de maio de 2011.

§ 2º A Coordenação-Geral do GTA será responsável pela assinatura e expedição dos documentos necessários às atividades do grupo.

§ 3º Na impossibilidade da assinatura conjunta dos documentos referidos no parágrafo anterior, o coordenador ou a coordenadora que os expedir deverá obter a anuência dos demais e fazer menção expressa dessa circunstância no corpo do respectivo texto.

Art 3º A Coordenação Executiva será composta pelos seguintes membros:
I - do Ministério da Justiça:
a) Marcelo Veiga; e
b) Sueli Aparecida Bellato.

II - do Ministério da Defesa:
a) Edmundo Theobaldo Müller Neto; e
b) Sávio Luciano de Andrade Filho.

III - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:
a) Gilles Sebastião Gomes; e
b) Fábio Balestro Floriano.

§ 1º A Coordenação Executiva dos trabalhos de campo será exercida pelo Ministério da Defesa, com a participação do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, seguindo as diretrizes da Coordenação-Geral.

§ 2º A Coordenação Executiva contará com o acompanhamento de Diva Soares Santana, na condição de representante da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

Art 4º A Equipe Pericial do Grupo de Trabalho Araguaia será composta pelos seguintes membros:

I - do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça:
a) Jeferson Evangelista Corrêa - Perito Criminal Médico;
b) Rafael Siqueira Barbosa - Perito Criminal Médico;
c) Carlos Eduardo Martinez de Medeiros - Perito Criminal Médico;
d) Anderson Flores Busnello - Perito Criminal Odontólogo;
e) Alexandre Raphael Deitos - Perito Criminal Odontólogo;
f) Alessandra Nepomuceno Barbosa - Perita Criminal Odontóloga;
g) Pablo Lioi - Perito Criminal Odontólogo;
h) Carlos Palhares - Perito Criminal Odontólogo;
i) Alexandre Pavan Garieri - Perito Criminal Odontólogo;
j) Ivan Roberto Ferreira Pinto - Perito Criminal;
k) Mauro Seródio Silva Araújo - Engenheiro Florestal;
l) Marcelo de Lawrense Bassay Blum - Perito Criminal - Geólogo;
m) Daniel Russo - Perito Criminal Federal - Geólogo;
n) Júlio Coelho Ferreira de Souza - Perito Criminal - Geólogo; e
o) Ricardo Cordeiro Vitória de Moraes - Escrivão da Polícia Federal.

II - da Polícia-Técnico Científico da Polícia Civil do Distrito Federal:
a) Ricardo César Frade Nogueira - Perito Médico Legista;
b) Elvis Adriano da Silva Oliveira - Perito Médico Legista;
c) José Gerardo Ponte Pierre Filho - Perito Médico Legista;
d) Cristofer Diego Beraldi Martins - Perito Médico Legista;
e) Aluísio Trindade Filho - Perito Médico Legista;
f) Malthus Fonseca Galvão - Perito Médico Legista.
g) Heloisa Maria da Costa - Perita Odontolegista;
h) Anelise Krause Guimarães Costa - Perita Odontolegista;
i) Cláudia Regina B. de O. Mendes - Perita Criminal;
j) Marcus Gonçalves dos Santos - Técnico em Necropsia; e
k) Aldair Nunes de Almeida - Técnico em Necropsia.

III - da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP):
Magno Augusto Machado - Geólogo.

IV - da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Força Nacional de Segurança Pública):
Samuel Teixeira Gomes Ferreira - Perito Médico Legista.

V - da Universidade de Brasília:
a) Welintom Rodrigues Borges - Professor Geólogo;
b) Luciano Soares da Cunha - Geólogo;
c) Pedro Vencovsky Nogueira - Geólogo;
e) Ednie Rafael Moreira de Carvalho Fernandes - Geólogo;
f) José Roberto Pujol Luz - Professor Biólogo Entomologista Forense;
g) Marcelo Peres Rocha - Professor Físico;
h) Eduardo Xavier Seimentz - Físico;
i) Marcio Maciel Cavalcanti - Engenheiro Ambiental; e
j)Péricles de Brito Macedo - Técnico de Laboratório.

VI - da Universidade Federal do Ceará:
a) Raimundo Mariano Castelo Branco - Professor Geólogo;
b) Nilo Costa Pedrosa Júnior - Geólogo;
c) Ailton Nascimento Amorim - Geólogo;
d) Luiz Ricardo Cunha Braga - Geólogo;
e) Jackson Alves - Geólogo; e
f) José de Albuquerque Sobrinho - Técnico.

VII - da Universidade Federal da Bahia:
a) Milton José Porsani -Geofísico; e
b) Arno Brichta - Geólogo.

VIII - da Universidade Federal do Pará:
Lucia Maria da Costa e Silva - Geóloga.

IX - da Universidade de São Paulo:
Vinícius Neris Rafael - Geofísico.

X - do Museu Emílio Goeldi:
a) Leandro Valle Ferreira - Botânica
b) Rafael de Paiva Salomão - Botânica
c) Maria Ivete Herculano do Nascimento - Antropologia Social; e
d) Rodrigo Corrêia Diniz Peixoto - Antropologia Social.

Parágrafo Único. A Coordenação do GTA poderá convidar, para o exercício das atividades periciais, representantes de outros órgãos, entidades e universidades e definirá, a cada expedição, a equipe de peritos.

Art 5º Integram a estrutura do GTA, na condição de observadores e representantes institucionais:

I - do Partido Comunista do Brasil:
a) Aldo Silva Arantes;
b) Leila Márcia Silva Santos;
c) Paulo César Fonteles de Lima Filho; e
d) Sezostrys Alves da Costa.

II - da Advocacia Geral da União:
a) Carlos Henrique Costa Leite; e
b) Eduardo Henrique Iennaco de Siqueira Campos.

§ 1º Poderão compor o GTA representantes dos Governos do Pará, Tocantins e Distrito Federal, que terão os nomes publicados em Portaria Interministerial.

§ 2º A critério da Coordenação-Geral do GTA, poderão ser convidados órgãos ou entidades e pessoas físicas ou jurídicas para participar do Grupo nas condições estabelecidas no caput deste artigo.

Art 6º As atividades do GTA poderão ser acompanhadas pelos familiares dos seguintes desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia, nos termos das sentenças proferidas pela 1ª Vara Federal de Brasília e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos: Adriano Fonseca Fernandes Filho, André Grabois, Antônio Alfredo de Lima (ou Antônio Alfredo Campos), Antônio Carlos Monteiro Teixeira, Antônio de Pádua Costa, Antônio Ferreira Pinto, Antônio Guilherme Ribeiro Ribas, Antônio Teodoro de Castro, Arildo Aírton Valadão, Áurea Elisa Pereira Valadão, Bérgson Gurjão Farias, Cilon Cunha Brum, Ciro Flávio Salazar de Oliveira, Custódio Saraiva Neto, Daniel Ribeiro Callado, Dermeval da Silva Pereira, Dinaelza Santana Coqueiro, Dinalva Oliveira Teixeira, Divino Ferreira de Souza, Elmo Corrêa, Francisco Manoel Chaves, Gilberto Olímpio Maria, Guilherme Gomes Lund, Helenira Resende de Souza Nazareth, Hélio Luiz Navarro de Magalhães , Idalísio Soares Aranha Filho, Jaime Petit da Silva, Jana Moroni Barroso, João Carlos Haas Sobrinho, João Gualberto Calatrone, José Huberto Bronca, José Lima Piauhy Dourado, José Maurílio Patrício, José Toledo de Oliveira, Kléber Lemos da Silva, Líbero Giancarlo Castiglia, Lourival de Moura Paulino, Lúcia Maria de Souza, Lúcio Petit da Silva, Luiz René Silveira e Silva, Luiz Vieira de Almeida, Luiza Augusta Garlippe, Manoel José Nurchis, Marcos José de Lima, Maria Célia Corrêa, Maurício Grabois, Miguel Pereira dos Santos, Nelson Lima Piauhy Dourado, Orlando Momente, Osvaldo Orlando da Costa, Paulo Mendes Rodrigues, Paulo Roberto Pereira Marques, Pedro Alexandrino de Oliveira Filho, Pedro Matias de Oliveira ("Pedro Carretel"), Rodolfo de Carvalho Troiano, Rosalindo Souza, Suely Yumiko Kanayama, Telma Regina Cordeiro Corrêa, Tobias Pereira Júnior, Uirassú de Assis Batista, Vandick
 Reidner Pereira Coqueiro, e Walkíria Afonso Costa.

§ 1º Poderá ser feita a indicação de 6 (seis) representantes, dentre os familiares, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, que terão os nomes publicados em Portaria Interministerial e acompanharão de forma permanente as expedições do GTA.

§ 2º A indicação pelos familiares deverá ser feita à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio de comunicação escrita.

§ 3º O Estado brasileiro custeará, em cada expedição, diárias e passagens de até 03 (três) familiares indicados na forma dos parágrafos anteriores.

Art 7º A Procuradoria-Geral da República, na forma disposta no art. 8º, parágrafo 2º da Portaria Interministerial nº 1, de 05 de maio de 2011, acompanhará as atividades do GTA e indicará os membros
que terão os nomes publicados em Portaria Interministerial.

Art 8º Os atos complementares necessários para o regular desenvolvimento dos trabalhos do GTA serão editados e publicados pela Coordenação-Geral.

Art 9º Casos não previstos nesta portaria serão decididos pela Coordenação-Geral do GTA.

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se a Portaria Interministerial nº 3

MD/MJ/SDH-PR de 25 de maio de 2011 e as demais disposições em contrário.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa

MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República

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