Em decisão inédita, Jorge Luiz Lopes do Canto condenou Estado a indenizar homem torturado pela ditadura militar Daniel Cassol, iG Rio Grande do Sul - 30/04/2011 07:00 Após declarar que crime de tortura não prescreve, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, animou os militantes dos direitos humanos, que viram na decisão uma possibilidade de punição a torturadores durante a ditadura militar. Em entrevista ao iG, o magistrado admite que sua decisão pode abrir caminho para a discussão. “Tortura não é um ilícito que possa acabar”, afirma. O desembargador foi o relator do processo da 5ª Câmara Cível do TJ-RS, que condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar R$ 200 mil por danos morais a Airton Joel Frigeri, preso e torturado pelo regime militar em 1970, quando tinha 16 anos. Na decisão, o desembargador defendeu que crime de tortura não pode prescrever, isto é, pode haver punição a qualquer momento, independente de quando tenha sido prati...
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